Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo
de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por
oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à
juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois.
Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência
citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse
sentido.
No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até
aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos
autos.
Diante desse quadro, o juiz deverá:
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