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#3223437

Matilda, 3 anos de idade, absolutamente incapaz, representada por sua mãe, Zinnia, que residia e domiciliava na comarca de São José do Rio Preto, SP, propôs ação de alimentos em desfavor de seu pai, Harry. A ação tramitou nessa comarca terminando com a condenação do pai. Diante da inadimplência paterna, foi proposto o cumprimento de sentença no mesmo juízo. No curso da execução, Matilda e sua mãe mudaram para a comarca de Atibaia, SP, local em que também reside seu pai. Após o pedido da autora, representada por sua genitora, com base no princípio constitucional do melhor interesse da criança, o juízo de São José do Rio Preto, SP, declina a competência para o juízo de Atibaia, SP.
Com base na situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  • No caso em questão, por se tratar de direito indisponível de incapaz, o Ministério Público não poderia suscitar o conflito de competência.
  • O juízo de São José do Rio Preto, SP, deveria ter aplicado o princípio daperpetuatio jurisdictionis, por ser absoluta a vedação da mudança de competência.
  • Os princípios constitucionais não podem se sobrepor aos princípios e às regras gerais de competência previstas no Código de Processo Civil.
  • O juízo de São José do Rio Preto, SP, agiu corretamente, pois o processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme as normas fundamentais estabelecidos na Constituição Federal.
  • O juízo de Atibaia, SP, não poderá suscitar de ofício o conflito negativo de competência, visto que por se tratar de competência territorial exige a manifestação expressa da parte ré.
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