Bom Transporte Ltda, pessoa jurídica com sede em Belo Horizonte
(MG), ajuizou ação de cobrança em face da Pneus Bons Ltda, que
possui sede em São Paulo (SP), em razão do inadimplemento de
obrigação de pagar.
O contrato entre as partes previa a realização de serviço de
transporte de cargas entre Belo Horizonte (MG) e Rio de Janeiro
(RJ), o qual foi realizado pela Bom Transporte Ltda em prol da
Pneus Bons Ltda, a qual não pagou a contraprestação devida.
A ação proposta pela Bom Transporte Ltda foi distribuída à 1ª Vara
Cível da Comarca de Belo Horizonte. Em sede de contestação, a
Pneus Bons Ltda argumentou que a competência seria do foro de
São Paulo, requerendo a remessa dos autos àquela comarca.
Tomando o caso concreto como premissa, à luz das disposições do
Código de Processo Civil, é correto afirmar que
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