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#1977748

Maria propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Joana. Joana foi condenada em primeira instância por sentença que julgou parcialmente improcedente o mérito, apresentou recurso de apelação ao qual não foi dado provimento, mantendo-se a decisão de primeira instância. Nenhuma das partes recorreu, ocorrendo a coisa julgada. Sobre o caso hipotético, assinale a alternativa correta.

  • Considerando que a decisão não julgou totalmente o mérito, ela não tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.
  • A sentença faz coisa julgada entre as partes às quais é dada, atingindo também os terceiros.
  • Considera-se como coisa julgada a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
  • As partes poderiam ter alegado, em apelação, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
  • Transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido.
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