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#1972096

O juiz não pode proferir decisão sem oportunizar a manifestação às partes, porém, das hipóteses em que o juiz não resolverá o mérito, conforme disposto no artigo 485 do CPC, a parte deverá ser intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias quando:

  • o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes.
  • indeferir a petição inicial.
  • verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual.
  • em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal.
  • se verificar a presença de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
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