Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, deve ser relativizada a coisa julgada
estabelecida em ações de investigação de paternidade em que não foi possível determinar-se a efetiva existência de vínculo genético a unir as partes, em decorrência da não
realização de DNA, meio de prova que pode fornecer segurança quase absoluta quanto à
existência de tal vínculo.
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