I. Em regra, a avaliação dos bens penhorados será feita pelo oficial de justiça, exceto no tocante a bens imóveis, que serão
obrigatoriamente avaliados por perito judicial avaliador.
II. O oficial de justiça não deve, em nenhuma hipótese, sob pena de ensejar a nulidade do ato, realizar a citação de quem
estiver participando de ato de culto religioso.
III. Ao verificar que o citando é mentalmente incapaz, o oficial de justiça deverá citá-lo na pessoa de qualquer dos seus pais,
somente se com ele residirem.
IV. O oficial de justiça cumprirá os atos executivos determinados pelo juiz em comarcas contíguas independentemente de
prévia autorização dos juízes dessas outras comarcas.
V. Incumbe ao oficial de justiça fazer prisões pessoalmente.
De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em
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