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#2068544

Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual. Assim:

  • Rejeitada a alegação de nulidade, tratando-se de processo de conhecimento, o réu não poderá ser considerado revel e na execução o feito não terá prosseguimento.
  • O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.
  • Incumbe ao autor adotar, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências necessárias para viabilizar a citação, sob pena desta não ser suprida, consoante o artigo 240, §2º do Novo Código de Processo Civil.
  • Para a validade do processo é dispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido.
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