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#3032631

A cláusula arbitral é dotada de força vinculante e detém um caráter obrigatório. Sua finalidade é determinar, de forma prévia e abstrata, que qualquer conflito futuro relacionado ao contrato em que existir tal cláusula será resolvido por arbitragem. De acordo com entendimento jurisprudencial que vigora no ordenamento jurídico brasileiro, é correto afirmar que: 

  • A cláusula de arbitragem e o compromisso arbitral são sinônimos.
  • A cláusula de arbitragem pode obstar a execução de título extrajudicial perante a Justiça.
  • A cláusula arbitral não tem o condão de excluir a apreciação do magistrado togado em processo de execução forçada.
  • A previsão contratual da utilização da arbitragem em contrato que envolva relação de consumo, em caráter compulsório, é válida.
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