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A Arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias que tem como principais características a celeridade, praticidade, a ausência de formalidades e a especificidade. No que diz respeito à possibilidade de adoção das tutelas de urgência no procedimento arbitral, se surgir uma situação de urgência,

  • antes da instauração da arbitragem, pode ser requerida ao judiciário, que poderá apenas apreciar o pedido de tutela de provisória, estando impedido de analisar o mérito da causa por inteiro.
  • não pode ser concedida tutela de urgência pelo poder judiciário, devendo esta ser requerida aos árbitros, independentemente da formação ou não do tribunal arbitral.
  • pode ser requerida ao judiciário, havendo modificação da competência e consequente extinção da arbitragem.
  • não é cabível o pedido de tutela de urgência por falta de previsão legal, de acordo com o atual entendimento dos tribunais superiores.
  • proposta na Justiça estatal para assegurar o resultado útil da arbitragem futura só tem cabimento até o julgamento no procedimento arbitral.
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