Tendo em vista o processo estrutural, as denominadas pela doutrina “decisões em cascata” são um fenômeno nocivo ao
processo estrutural, na medida em que desestabilizam o núcleo fundamental do provimento jurisdicional sobre o problema
estrutural julgado, e ocasionam insegurança jurídica, impedindo a efetiva concretização do resultado visado pela decisão
principal.
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