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#1907101

Acerca das decisões interlocutórias, conforme disciplinadas pelo Novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), é CORRETO afirmar:

  • As decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância na fase cognitiva não serão alcançadas pela preclusão, desde que sejam objeto de protesto.
  • As decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância na fase cognitiva não serão alcançadas pela preclusão, podendo tais decisões ser suscitadas como preliminares em sede de apelação.
  • O Novo Código de Processo Civil aboliu a figura da decisão interlocutória.
  • Todas as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo de primeira instância poderão ser objeto de agravo de instrumento.
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