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#2349332

Juma de Oliveira propôs demanda contra Epitácio da Silva, que tramita numa das Varas comuns de São Paulo, cujo objeto é a condenação do réu por danos materiais e morais. Um dos pedidos da petição inicial foi a concessão de liminar de tutela provisória de urgência antecipada incidental, que restou indeferida pelo juiz. Mais adiante, na audiência de instrução e julgamento, Epitácio ofereceu contradita a uma das testemunhas de Juma, o que foi indeferido. Ao final, a ação foi julgada parcialmente procedente. Juma recorreu e Epitácio não. Na data de hoje, Epitácio foi intimado para oferecer o contraditório ao recurso interposto por Juma.

Diante dos fatos, nos termos do texto processual de 2015, assinale a alternativa correta.

  • O recurso contra a sentença de parcial procedência interposto por Juma é o de Apelação, que se no Tribunal for provida por maioria de votos, poderá ser objeto de Embargos Infringentes.
  • O recurso que Epitácio pode interpor contra o indeferimento da contradita na audiência de instrução e julgamento é o Agravo Retido.
  • Contra a decisão que indeferiu a liminar, Epitácio poderá interpor o recurso de Agravo de Instrumento.
  • No caso apresentado, Epitácio poderá oferecer Contrarrazões de Apelação, e se for de seu interesse, interpor Recurso de Apelação na forma adesiva.
  • O novo CPC não autoriza o ingresso de Agravo de Instrumento contra o indeferimento da liminar dado o rol taxativo que se impõe a este recurso.
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