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#2315450

A parte prejudicada com a sentença que lhe foi desfavorável poderá mostrar o seu inconformismo, mediante a apresentação do recurso de apelação, regulamentado pelo ordenamento jurídico processual civil, que determina que:

  • no seu julgamento, a decisão será tomada, no órgão colegiado, pelo voto de 3 (três) ou mais juízes.
  • se interposta pelo autor, após o seu improvimento, será julgado o agravo de instrumento por ele ofertado no mesmo processo.
  • quando o pedido ou a defesa tiver mais de um fundamento e o juiz acolher apenas um deles, a apelação não devolverá ao tribunal o conhecimento dos demais.
  • não terá efeito suspensivo, quando a sentença confirmar, conceder ou revogar tutela provisória.
  • as questões de fato e de direito não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por justo motivo.
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