Publicada sentença em que houve sucumbência recíproca, pois os
pedidos de ressarcimento de dano material e reparação pelo
dano moral foram parcialmente concedidos, ambas as partes
apelaram de forma independente. O recurso da parte autora
pretendia apenas a majoração da condenação fixada pelo juiz
pelo dano material. Todavia, após ser surpreendido com o
recurso da parte ré, que pretendia unicamente a redução da
condenação fixada pelo dano moral, o autor interpõe, no prazo
das contrarrazões, apelação pela via adesiva, buscando agora a
integralidade também da verba pretendida a título de dano
moral, que não fora objeto do recurso anterior.
Nesse cenário, esse recurso adesivo:
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