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#1717381

Lucas Bastos propôs ação contra a empresa Limiar Ltda., pois teve seu nome negativado indevidamente. Requereu liminar, que foi indeferida pelo juiz de primeiro grau. Fez agravo de instrumento contra a decisão do juiz singular e requereu a declaração de efeito ativo ao recurso, pois estava pretendendo comprar uma casa e precisava de seu nome sem restrições. O relator indeferiu monocraticamente esse efeito.

Diante dessa decisão do relator, é correto afirmar que Lucas

  • poderá manejar outro agravo de instrumento, por se tratar de decisão interlocutória que analisa tutela provisória.
  • poderá manejar agravo retido, pois, apenas com o julgamento de outro recurso, essa situação poderá ser rediscutida.
  • por estar diante de uma decisão irrecorrível, não tem meios de rediscutir a decisão do relator.
  • tem como única forma recursal à sua disposição o pedido de retratação, claramente prescrito na nova sistemática processual.
  • poderá manejar agravo interno, que é recurso cabível contra as decisões proferidas pelo relator.
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