Em ação com pedido de anulação de cláusulas inseridas em contrato administrativo, julgada procedente em segunda instância, interpõe o Estado W recurso especial e recurso extraordinário. No juízo de admissibilidade de tais recursos a autoridade judiciária
competente, no Tribunal de Justiça local, nega seguimento ao primeiro, sob o fundamento de que o acórdão recorrido alinha-se
a entendimento firmado pelo STJ no julgamento de recurso especial repetitivo, e também ao segundo, por não considerar
presente o prequestionamento da questão debatida. O Procurador do Estado, para obter o conhecimento dos dois recursos,
deverá interpor
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