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#1614661

No caso de ação de divisão e da demarcação de terras particulares, podemos afirmar que:

  • Tratando-se de imóvel georreferenciado, com averbação no registro de imóveis, pode o Juiz dispensar a realização de prova pericial.
  • Caso no registro imobiliário exista uma descrição da área a ser demarcada, antes da ação de divisão e demarcação será necessária uma ação para a anulação do registro público de imóvel.
  • Não existe a possibilidade de ação de divisão e demarcação de terras particulares quando o registro imobiliário indicar que a área a que se refere o registro está cercada e foi adquirida desta forma.
  • A demarcação e a divisão poderão ser realizadas por escritura pública, desde que sejam concordes todos os interessados. No caso de existirem menores ou incapazes entre os interessados, estes participarão na escritura através de seus respectivos representantes legais.
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