Dadas as afirmativas referentes ao Mandado de Segurança,
Ação Popular, Ação Civil Pública e Ação de Improbidade
Administrativa,
I. A sentença decorrente da ação civil pública fará coisa
julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do
órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente
por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer
legitimado poderá intentar outra ação com idêntico
fundamento, valendo-se de nova prova.
II. O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias
assegurados em sentença concessiva de mandado de
segurança a servidor público da administração direta ou
autárquica federal, estadual e municipal somente será
efetuado relativamente às prestações que se vencerem a
contar da data da concessão da medida liminar.
III. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de
caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de
caráter pessoal previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, e não constitui ação civil, permitido o seu
ajuizamento para o controle de legalidade de políticas
públicas e para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos, coletivos e
individuais homogêneos.
IV. O Ministério Público acompanhará a ação popular,
cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a
responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem,
sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa
do ato impugnado ou dos seus autores.
verifica-se que estão corretas apenas
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