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#3126696

Leia o caso a seguir.


Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar os três homens e qualificou-os de forma individualizada na petição inicial. Regularmente citados os três homens, o processo tramitou e a sentença de procedência determinando a desocupação do imóvel transitou em julgado. O município não havia identificado a existência ou inexistência de união estável dos homens na petição inicial e sobrevém a informação de que todos eles residiam com suas companheiras no imóvel ocupado. As companheiras dos três homens, copossuidoras do bem imóvel, se recusam a desocupá-lo, argumentando que não tiveram oportunidade de defesa.


Elaborado pelo(a) autor(a).


A medida jurídica a ser adotada pelas companheiras dos três homens no caso narrado é ingressar com

  • embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição, excluída a possibilidade de ajuizamento de ação anulatória porque o litisconsórcio passivo na ação transitada em julgado era facultativo.
  • ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas necessárias na ação transitada em julgado, ou embargos de terceiro, considerando que são possuidoras do bem imóvel e estão sofrendo ato de constrição.
  • ação anulatória, considerando que deveriam ter sido litisconsortes passivas facultativas na ação transitada em julgado, excluída a possibilidade de ajuizamento de embargos de terceiros porque estes não se prestam à defesa da posse.
  • ação rescisória, exclusivamente, considerando o trânsito em julgado da sentença na ação originalmente proposta, afastada até prolação de acórdão com eventual juízo rescindente a adoção de medida judicial diversa.
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