Um município intentou uma ação de reintegração de posse contra três homens que haviam ocupado uma terra de sua propriedade. O município conseguiu identificar os três homens e qualificou-os de forma individualizada na petição inicial. Regularmente citados os três homens, o processo tramitou e a sentença de procedência determinando a desocupação do imóvel transitou em julgado. O município não havia identificado a existência ou inexistência de união estável dos homens na petição inicial e sobrevém a informação de que todos eles residiam com suas companheiras no imóvel ocupado. As companheiras dos três homens, copossuidoras do bem imóvel, se recusam a desocupá-lo, argumentando que não tiveram oportunidade de defesa.
Elaborado pelo(a) autor(a).
A medida jurídica a ser adotada pelas companheiras dos três homens no caso narrado é ingressar com
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