I. Os atos processuais realizar-se-ão nos prazos prescritos em lei, sendo defesa ao juiz a fixação de prazos judiciais, salvo
para diligências periciais ou para cumprimento de cartas precatórias.
II. Quaisquer prazos podem ser prorrogados pelas partes, desde que estejam de comum acordo, mas a convenção só valerá
se fundada em motivo legítimo e se for requerida antes do vencimento do prazo.
III. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados.
IV. A superveniência de férias suspenderá o curso do prazo, o que lhe sobejar recomeçará a correr do primeiro dia útil seguinte
ao termo das férias.
Está correto o que consta APENAS em
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