Quanto à prova testemunhal, são feitas as afirmações a seguir.
I - Os menores de dezoito anos não podem ser admitidos como testemunhas. II - A oitiva de cegos e surdos na qualidade de testemunhas não sofre qualquer restrição. III - Os colaterais, até o sexto grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, não podem ser admitidos como testemunhas. IV - Qualquer que seja o valor do negócio jurídico, a prova testemunhal é admissível como subsidiária ou complementar da prova por escrito.
É(São) correta(s) APENAS a(s) afirmativa(s)
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