I. O juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte e que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados.
II. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. É impedido o cônjuge, bem como o ascendente e o descendente em qualquer grau, ou colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consangüinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público, ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova, que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito.
III. Depois de apresentado o rol, de que trata o artigo antecedente, a parte pode substituir a testemunha que falecer.
IV. Incumbe às partes, dentro em 5 (cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito indicar o assistente técnico e apresentar quesitos.
Quais estão
corretas?
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?