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#2192920

Caio promove ação pelo procedimento sumário em face de H.H.A. S/A buscando indenização por danos materiais e morais, em decorrência de acidente com veículo automotor na rodovia que liga Macapá a Oiapoque, dando à causa o valor de R$ 500.000,00. Houve designação de audiência de conciliação, não sendo possível o acordo. Assim, foi designada audiência de instrução e julgamento, com a apresentação de rol de testemunhas, tendo cada parte apresentado dez pessoas para prestar depoimento.

Aberta a audiência, presidida pelo ilustre magistrado Creso da Silva, a mesma realizou-se com a oitiva das testemunhas arroladas e com o depoimento pessoal das partes. Não houve contradita de nenhuma das testemunhas. Pelo adiantado da hora, não foi proferida sentença.

Diante de tal enunciado, analise as seguintes afirmativas:

I. o valor da causa não está adequado, na espécie vertente, ao procedimento sumário;

II. o número de testemunhas arrolado pelas partes não se coaduna com o limite legal;

III. a sentença, quando ocorrem depoimentos de testemunhas, deve ser proferida imediatamente;

IV. a contradita poderia ser realizada após a audiência;

V. a audiência de conciliação pode ser cancelada diante da impossibilidade de acordo.

Assinale:

  • se somente a afirmativa I for verdadeira.
  • se nenhuma afirmativa for verdadeira.
  • se somente as afirmativas II e III forem verdadeiras.
  • se somente as afirmativas IV e V forem verdadeiras.
  • se somente a afirmativa III for verdadeira.
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