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#2083797

Considerando o disposto no Código de Processo Civil de 1973, é correto afirmar que:

  • há litispendência quando ajuizada ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos que outra já em curso, devendo ser extinto o processo sem resolução de mérito, desde que a matéria seja alegada tempestivamente como preliminar de contestação;
  • há coisa julgada quando ajuizada ação com as mesmas partes, causas de pedir e pedidos que outra já decidida por sentença, de que não caiba recurso sem efeito suspensivo;
  • o compromisso arbitral é matéria cognoscível de ofício, tendo em vista que envolve matéria de ordem pública alusiva à competência absoluta;
  • havendo conexão ou continência, o Juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado;
  • as ações são conexas quando lhes for comum o objeto e a causa de pedir.
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