No processo civil a acumulação de pedidos é admissível desde que:
I - Os pedidos sejam sempre conexos e dirigidos ao mesmo réu. II - Os pedidos sejam conexos, ou não, e dirigidos ao mesmo réu. III - Os pedidos sejam compatíveis entre si. IV - Seja competente para conhecer deles o mesmo juízo. V - Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, o autor empregar o procedimento ordinário.
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