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#2439416

Quanto à intervenção de terceiros, é incorreto afir­mar que:

  • na ação que interveio o assistente simples, por força da justiça da decisão, não poderá o assistente discutir em processo futuro os motivos de fato e de direito da sentença proferida entre o assistido e a parte contrária, salvo as exceções previstas em lei.
  • são admitidas no procedimento sumário, como forma de intervenção de terceiros, a assistência e a denunciação da lide fundada em contrato de seguro.
  • a concretização da nomeação à autoria depende necessariamente da aceitação do autor, e do reconhecimento do nomeado à autoria, sob pena deste sofrer futura ação autônoma de perdas e danos que causou as partes.
  • citados validamente na ação de oposição, o prazo para os opostos apresentarem contestação será simples, não obstante os litisconsortes terem diferentes procuradores.
  • a ação de oposição será distribuída por depen­dência, e, conseqüentemente, será apensada à ação ajuizada primeiro, resultando em duas ações, sendo que a procedência do pedido for­mulado na ação de oposição gerará a condena­ção dos opostos formados em litisconsórcio ne­cessário unitário.
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