I. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.
II. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
III. O juiz pronunciará a nulidade e mandará repetir o ato, ou suprir-lhe a falta, mesmo se puder proferir sentença de mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
IV. A nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras, que dela sejam independentes.
Está correto o que consta SOMENTE em
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