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#2438847

Simoneta ajuizou ação de despejo para uso próprio em face de Gabriela perante o Juizado Especial Cí-vel competente. A ação possui o valor da causa de R$ 18.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 9.099/1995, o Juizado Especial Cível é

  • competente para apreciar tal demanda, mas Simoneta deverá obrigatoriamente estar assistida por advogado.
  • competente para apreciar tal demanda, sendo a assistência do advogado facultativa para Simoneta.
  • incompetente para apreciar a demanda em razão do valor da causa extrapolar o limite permitido na referida lei.
  • incompetente para apreciar tal demanda uma vez que qualquer ação de despejo está excluída do rol de ações previstas na referida lei.
  • incompetente para apreciar tal demanda uma vez que apenas a ação de despejo para uso próprio está excluída do rol de ações previstas na referida lei.
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