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#2761016

No que se refere aos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar:

  • Somente pessoas físicas podem propor ações perante os Juizados Especiais Cíveis, sendo defeso a qualquer pessoa jurídica fazê-lo.
  • Podem ser propostas ações de despejo para uso próprio, bem como por falta de pagamento e por infração contratual.
  • Podem ser propostas ações de cunho patrimonial cujo valor não exceda a sessenta vezes o salário mínimo.
  • Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.
  • A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis não implica renúncia ao crédito excedente ao limite legal, que poderá ser cobrado em ação autônoma, pelo procedimento ordinário.
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