O princípio da imediação (ou imediatidade) consiste na contemporânea e contínua interação comunicacional entre juiz, partes e provas, a fim de que o julgador possa conhecer pessoal e diretamente as alegações das partes e o acervo probatório do processo, desde sua iniciação, prolatando, no mais breve lapso temporal, sua decisão. A alternativa na qual NÃO ocorre a incidência do referido princípio é
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