A empresa “QTN Ltda” opôs embargos à execução fiscal alegando que, na certidão de dívida ativa que a instrui, houve erro material na grafia de seu nome, que seria, na verdade “QTRN Ltda”. Em impugnação, o Estado requereu a substituição da certidão de dívida ativa, com a correção do erro material. Instada a se manifestar, a empresa não concordou com o pedido. De acordo com Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido do Estado deverá ser
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?