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#2898913

De acordo com o CPC, intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público

  • terá vista dos autos antes das partes sempre que algum documento relevante for juntado.
  • poderá determinar a realização de diligências imprescindíveis à correta apuração dos fatos.
  • terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
  • não poderá juntar documentos e certidões, já que não é parte.
  • somente poderá se manifestar nos autos após a manifestação das partes nas alegações finais.
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