I- pela morte ou perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu
procurador; quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da
existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
II- pela convenção das partes; quando a sentença de mérito: não puder ser proferida senão depois de verificado
determinado fato, ou de produzida certa prova, requisitada a outro juízo.
III- por motivo de força maior; e quando for oposta exceção de incompetência do juízo, da câmara ou do tribunal,
bem como de suspeição ou impedimento do juiz.
IV- quando a sentença de mérito tiver por pressuposto o julgamento de questão de estado, requerido como
declaração incidente.
É correto apenas o que se afirma em:
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