A respeito da intervenção de terceiros, julgue os seguintes itens.
O terceiro proprietário ou possuidor de bem atingindo pela sentença condenatória transitada em julgado, que não tenha participado da relação processual, pode validamente oferecer oposição aos litigantes para assegurar o seu direito sobre o imóvel submetido à constrição judicial ou, ainda, para a desconstituição dos efeitos da sentença.
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