Diante de uma execução de título executivo extrajudicial:
I. os embargos do devedor têm natureza jurídica de
ação, mas não suspendem a execução, uma vez
que a lei condiciona o seu recebimento à existência
de penhora.
II. a objeção de pré-executividade tem caráter endoprocessual
e pode ser apresentada mesmo após o
prazo para os embargos, mas apresenta restrição
no âmbito da cognição.
III. a concessão de tutela antecipada em uma ação autônoma
de impugnação pode suspender a ação
executiva.
IV. o devedor pode valer-se das defesas heterotópicas
incidentalmente no processo executivo, independente
de segurança do juízo.
V. caso em embargos se alegue a inexistência do crédito e o excesso de execução, o embargante deve
indicar a parcela incontroversa do débito em memorial
de cálculo, sob pena de rejeição liminar dos embargos.
Está correto o que se afirma APENAS em
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