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#1958133

Acerca da execução é incorreto afirmar:

  • É possível durante a execução o credor desistir apenas de algumas medidas executivas.
  • A execução, fundada em título judicial, será processada perante o juízo cível competente, quando o título executivo for sentença penal condenatória.
  • Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; todavia, preferencialmente, a ação será proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, desde que nele o réu ainda mantenha residência.
  • O executado será citado para no prazo de três dias efetuar o pagamento da dívida.
  • No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês.
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