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#1672123

Mirian ajuizou ação de indenização contra uma determinada construtora, em decorrência do atraso da entrega de um empreendimento imobiliário onde ela adquiriu uma unidade. A carta de citação é expedida para o endereço antigo da construtora. O feito prossegue regularmente e a construtora ré, ao tomar conhecimento por acaso do processo, comparece em juízo, através de seu advogado, tão somente para arguir a nulidade absoluta do feito por vício de citação. Nesta hipótese,

  • o Magistrado, acolhendo os argumentos apontados pelo advogado da empresa ré, deverá promover nova citação no endereço correto da empresa.
  • o advogado da empresa agiu de forma inadequada, pois deveria ter ingressado em juízo imediatamente e apresentado contestação, independentemente de qualquer pronunciamento judicial.
  • considerar-se-á feita a citação na data em que o advogado da empresa for intimado da decisão que decretar a nulidade.
  • o Magistrado deverá determinar nova citação da empresa na pessoa do seu advogado, por carta ou via oficial de Justiça.
  • considerar-se-á feita a citação na data em que o advogado da empresa ré peticionou em juízo, e ele terá o prazo regular para apresentar a defesa cabível.
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