I. É competente o foro da residência da mulher, para a ação de separação dos cônjuges.
II. É competente o foro do domicílio do devedor, para a ação de títulos extraviados.
III. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro do domicílio do autor.
IV. A competência em razão do território fixada por lei não pode ser modificada por convenção das partes para eleger foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
Está correto o que se afirma APENAS em
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