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#2141526

Quanto à exibição de documento, é correto afirmar:

  • a medida cautelar de exibição difere do incidente de exibição de documento porquanto ela é preparatória e não incidental.
  • no mandado de segurança não é cabível o requerimento de exibição de documento, seja preparatório ou incidental.
  • no cumprimento de sentença, quando a elaboração de memória do cálculo depender de dados existentes em poder do devedor, o juiz, de ofício, poderá requisitá-los, fixando prazo de quinze dias para cumprimento, sob pena de decretar o descumprimento de ordem judicial.
  • a medida cautelar de exibição pode ser proposta de forma incidental desde que em relação a documento que se encontre em poder da parte contrária, não sendo cabível contra terceiros.
  • caso a parte que estava obrigada a exibir, não cumpra a determinação judicial para tanto, incorrerá em multa a ser fixada pelo juiz e responderá por descumprimento de ordem judicial.
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