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#2533141

No que concerne ao recurso de agravo, nos termos preconizados pelo Código de Processo Civil,

  • o agravo retido poderá ser conhecido pelo Tribunal ainda que a parte não requeira expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, a sua apreciação.
  • das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá, em regra, agravo na forma retida, devendo ser interposto no prazo de dez dias.
  • o agravo de instrumento e o retido dependem de preparo, devendo acompanhar a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais, sob pena de não conhecimento do recurso.
  • o agravante, no prazo de três dias, requererá juntada aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como relação dos documentos que instruíram o recurso, sob pena de inadmissibilidade do recurso.
  • interposto o agravo retido, e ouvido o agravado no prazo de cinco dias, o juiz, no mesmo prazo, poderá reformar sua decisão.
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