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Anulada / Desatualizada
#2749708

A respeito das ações possessórias, é INCORRETO afirmar que

  • contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
  • o réu só pode demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor através de reconvenção.
  • o interdito proibitório é uma tutela possessória destinada a inibir atos de turbação ou de esbulho.
  • é lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de desfazimento de construção ou plantação feita em detrimento de sua posse.
  • na pendência do processo possessório é defeso, assim ao autor como ao réu, intentar ação de reconhecimento do domínio.
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