De acordo com o artigo 9o da Lei no 7.347/85, que regulamenta a Ação Civil Pública, “se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente”. Neste caso, os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos ao
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