A empresa pública ETBRAS aplicou multa contratual, por meio de ato de seu gestor, em face da companhia XPTO, em virtude do descumprimento de cláusula prevista em contrato celebrado após a realização de procedimento licitatório. O objeto do instrumento contratual era a instala- ção de rede de informática na sede da referida Empresa Pública. Inconformada com a medida, a direção da XPTO determinou ao corpo jurídico da empresa que adotasse o remédio processual cabível para anular a penalidade. Nesse sentido, o Mandado de Segurança foi impetrado.
Considerando-se a situação apresentada, verifica-se que é:
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