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#1734996

Julgando ter tido direito líquido e certo ofendido por ato de autoridade, Tício impetrou mandado de segurança. Contudo, afirmou, na petição inicial, que a prova do fato dependeria da obtenção de documento e que a autoridade coatora estaria se recusando a fornecê-lo. Ao receber a inicial, o Juiz deverá

  • indeferir liminar, se pleiteada, e determinar que a autoridade coatora preste informações, trazendo cópia do ato impugnado, no prazo de 15 dias.
  • ordenar, preliminarmente, por ofício, que a autoridade imediatamente superior à coatora ordene a exibição do documento, em original ou por cópia autenticada, marcando o prazo de 10 dias para cumprimento da ordem.
  • indeferir a petição inicial, porque o mandado de segurança depende de prova pré-constituída de direito líquido e certo.
  • mandar, preliminarmente, emendar a inicial, determinando a juntada de documento comprobatório da negativa, por parte da autoridade coatora.
  • ordenar, preliminarmente, no próprio instrumento de notificação, a exibição do documento, em original ou por cópia autenticada, marcando o prazo de 10 dias para cumprimento da ordem.
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