De acordo com o posicionamento do STJ, julgue o item abaixo, relativo ao instituto da suspensão.
Não é necessário o prévio esgotamento de instância para que a parte interessada possa ter acesso à excepcional medida de suspensão de liminar, de sentença ou de segurança perante o STJ, sendo suficiente o indeferimento de pedido semelhante pelo presidente do tribunal local.
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