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#1913798

A expressão "Riscos Ambientais do Trabalho - RAT" representa a contribuição da empresa, prevista no inciso II do artigo 22 da Lei no 8.212/91, e consiste em percentual que mede o risco da atividade econômica, com base no qual é cobrada a contribuição para financiar os benefícios previdenciários decorrentes do grau de incidência de incapacidade laborativa. A alíquota de contribuição para o RAT será de:

  • 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • 0% (zero por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 4% (quatro por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e 5% (cinco por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
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