A Constituição da República de 1988 prevê que os benefícios previdenciários não terão valor mensal inferior ao salário mínimo. Entretanto, essa regra comporta algumas ressalvas.Dentre as hipóteses abaixo indicadas, o benefício que NÃO poderá ser concedido em montante inferior ao salário mínimo, conforme a legislação vigente sobre a matéria, é o(a):
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