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Anulada / Desatualizada
#2907159

À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de

  • cento e vinte dias se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
  • noventa dias, se a criança tiver até um ano de idade.
  • noventa dias, se a criança tiver entre um e quatro anos de idade.
  • sessenta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
  • trinta dias, se a criança tiver de quatro a oito anos de idade.
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