Acerca de entidades previdenciárias privadas e públicas e de entidades abertas e fechadas, julgue os itens subseqüentes.
As entidades abertas de previdência complementar somente podem ser organizadas sob a forma de sociedades anônimas, sendo a sua constituição e o seu funcionamento dependentes de prévia e expressa aprovação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
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